- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 28/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTAS E APOSENTADOS DA FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXTENSÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS AOS ATIVOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Não há prescrição do fundo de direito nos casos em que servidores públicos aposentados ou pensionistas da extinta FEPASA buscam a complementação do benefício previdenciário. Precedente: AgInt no AREsp 1.105.922/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 24/8/2017. 2. Também não há falar no óbice da Súmula 7/STJ quando o exame do pleito recursal demanda exclusivamente a revaloração jurídica dos fatos já delimitado nos autos pela instância a quo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.579.575/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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