JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 02/02/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FEPASA. APOSENTADOS/PENSIONISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 DO STJ. 1. Consoante o entendimento desta Corte, nas hipóteses em que servidores públicos aposentados e pensionistas da extinta FEPASA buscam a complementação do benefício previdenciário, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.070.838/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 2/2/2018.)
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