Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acolhimento da pretensão recursal de modo a concluir pela comprovação da materialidade do delito demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, com o revolvimento das provas carreadas aos autos…