JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. REJEIÇÃO. PRETENSÃO DE INVERSÃO DO JULGAMENTO. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. I - Conforme jurisprudência consolidada nesta Corte, "a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (EDcl no AREsp 181.119/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 25/2/2013). II - Essa exigência tem respaldo na necessidade de constar o número do código de barras e o do processo, viabilizando a comparação com aqueles lançados na GRU apresentada, para que não haja dúvida acerca da validade do documento e do seu efetivo recolhimento. III - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 992.003/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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