- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 16/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 16/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. RECURSO ESPECIAL DESERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que "a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (EDcl no AREsp 181.119/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 25/2/2013). 2. Destarte, "Essa exigência tem respaldo na necessidade de constar o número do código de barras e o do processo, viabilizando a comparação com aqueles lançados na GRU apresentada, para que não haja dúvida acerca da validade do documento e do seu efetivo recolhimento" (AgInt nos EDcl no AREsp 992.003/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017). 3. Na hipótese dos autos, considerando que não consta o número do código de barras no respectivo comprovante de pagamento das custas, mesmo após intimação da parte recorrente para sanar o vício, nos termos do § 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2015, esta não o fez no prazo assinalado. Impõe-se a aplicação da Súmula 187 do STJ. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.124.359/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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