- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. BENEFÍCIO DO ART. 61 DA LEI 8.245/91. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932 E 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo interno, dos fundamentos da decisão monocrática agravada impossibilita o conhecimento do recurso quanto à matéria não impugnada, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.115.317/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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