- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21/11/2017, p. 28/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. DENÚNCIA VAZIA. REQUISITOS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O V. ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DE ALÍNEA "C" NO APELO NOBRE. RAZÕES RECURSAIS QUE TRAZEM DIVERSOS PARADIGMAS. POSSIBILIDADE DE EXAME DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS ORIUNDOS DO MESMO TRIBUNAL RECORRIDO. DISSENSO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 283/STF no recurso especial que deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente, por si só, para manter o v. acórdão estadual. 2. Em que pese inexistir referência expressa à alínea "c" do permissivo constitucional no recurso especial, nas razões do apelo foram acostados diversos paradigmas, possibilitando exame de eventual dissenso pretoriano. No caso, não houve comprovação da referida divergência, porque os paradigmas foram exarados pelo mesmo Tribunal ora recorrido, atraindo a incidência da Súmula 13/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.121.068/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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