- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DESPACHO CITATÓRIO POSTERIOR À LC Nº 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido ao reconhecer a validade do despacho citatório que interrompeu a prescrição, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 3. A decisão agravada concluiu que, na hipótese, o despacho citatório é marco interruptivo da prescrição, por haver sido proferido já na vigência da LC nº 118/2005, conforme posicionamento firmado no julgamento do REsp 999.901/RS, processado sob o rito do art. 543-C do CPC/73, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 13/5/2009, DJe 10/6/2009. 4. Tendo em vista que aviado agravo interno contra decisão que se amparou em entendimento firmado em recurso especial submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/73, é de se reconhecer manifesta a improcedência do agravo, sendo, pois, aplicável a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Novo CPC/2015. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa. (AgInt no REsp n. 1.310.145/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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