- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 135, III, DO CTN. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2."O Decreto-Lei n. 1.736/1979, na parte em que estabeleceu hipótese de responsabilidade tributária solidária entre a sociedade e os acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de Direito Privado (art. 8º), incorreu em inconstitucionalidade formal na medida em que disciplinou matéria reservada à lei complementar" (AI no REsp 1419104/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/06/2017, DJe 15/08/2017). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.685.146/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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