- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/02/2018, p. 19/02/2018
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO. EXECUÇAO FISCAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REPRESENTANTES DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. ART. 8º DO DECRETO-LEI N. 1.736/1979. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA. CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da AI no REsp 1.419.104/SP, firmou entendimento de que "o Decreto-Lei n. 1.736/1979, na parte em que estabeleceu hipótese de responsabilidade tributária solidária entre a sociedade e os acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de Direito Privado (art. 8º), incorreu em inconstitucionalidade formal na medida em que disciplinou matéria reservada à lei complementar". Precedente: AI no REsp 1.419.104/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe 15/08/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.452.278/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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