- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 04/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/11/2017, p. 04/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado eis que "esta Corte Superior tem decidido que a quantidade, a variedade e a nocividade da droga, bem como as circunstâncias nas quais foi apreendida, são elementos que evidenciam a dedicação do réu à atividade criminosa e, em decorrência, podem embasar o não reconhecimento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006" (HC 409.415/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 11/10/2017). 2. O Tribunal de origem concretamente justificou a necessidade de cumprimento da pena em regime mais gravoso diante da quantidade expressiva de droga apreendida (33 kg de maconha), posicionamento este de acordo com a jurisprudência deste Sodalício. Precedentes. 3. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pela falta do atendimento do requisito objetivo, nos termos do art. 44, I, do Código Penal. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 407.216/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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