- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, APESAR DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1.O Tribunal de origem não se manifestou sobre a questão referente ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 2.Os embargos de declaração opostos não servem como prequestionamento, uma vez que a matéria não foi analisada pelo Tribunal a quo . 3.Percebe-se, sob pena de indevida supressão de instância, a incompetência desta eg. Corte para o processamento e julgamento do writ já que inexiste ato a ser imputado à autoridade coatora, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, bem como do artigo 13, I, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 394.804/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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