- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/11/2017
- Data de publicação
- 29/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 22/11/2017, p. 29/11/2017
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 66 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS SUSCITADOS. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, somente se instaura o conflito de competência quando dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos. 2. O conflito de competência não pode ser usado como sucedâneo recursal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 154.469/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 22/11/2017, DJe de 29/11/2017.)
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