- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ARTIGO 66, DO CPC - REQUISITOS DO INCIDENTE - AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Nos termos do art. 66 do NCPC, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias. Inexistência de tais requisitos na hipótese dos autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 201.412/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
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