JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/11/2017
Data de publicação
28/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 22/11/2017, p. 28/11/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - De acordo com o art. 105, I, alínea "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, "as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados" II - In casu, a revisão criminal não foi conhecida com base em entendimento consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores de que a expressão "seus julgados" deve ser interpretada como decisões que enfrentam efetivamente o mérito, não sendo suficiente para fixação de competência, aquela que não conhece ou nega provimento ao recurso. III - Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, correta a estipulação do regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda, ainda que a pena definitiva tenha sido fixada em quantum inferior a 8 anos de reclusão. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg na RvCr n. 3.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 22/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 621 DO CPPB. OFENSA AO ARTIGO 59 DO CP. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES MERITÓRIAS POR MERO INCONFORMISMO DA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - De acordo com o art. 105, I, alínea "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, "as revisões criminais e as ações rescisórias de seus…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/08/2016

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DECISÃO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos do artigo 105, I, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar "as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados". II - In casu, os recursos que supostamente atrairiam a competência para esta Corte Superior sequer foram conhecidos, logo, inexistente análise…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/05/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República dispõe que compete a este Tribunal Superior processar e julgar, originariamente, as revisões criminais de seus julgados. 2. No caso em exame, contudo, embora imposta condenação ao agravante, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não se verifica a existência de…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/10/2016

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO. REQUISITOS. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 105, I, alínea "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, "as revisões criminais rescisórias de seus julgados". 2. O art. 241 do RISTJ determina que devem ser juntadas cópias do acórdão objeto da revisão, bem como da certidão do seu trânsito em julgado, o que não ocorreu na espéci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INVIABILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o habeas corpus, pois a rediscussão da condenação definitiva exige a instauração de revisão criminal, ação autônoma para a qual esta Corte não possui compe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.