JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2017
Data de publicação
06/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/11/2017, p. 06/12/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.940/2016. INDULTO. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. ART.181 DA LEP E ART. 44, § 4º, DO CP. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A RECONVERSÃO. INVIABILIDADE TÃO-SOMENTE PARA A CONCESSÃO DE INDULTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimento orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Por absoluta disposição literal do art. 1º do Decreto n. 8.940/2016, não é possível a concessão de indulto aos condenados à pena privativa de liberdade que tenha sido substituída por penas restritivas de direitos. III - O Presidente da República, no exercício do seu poder discricionário conferido constitucionalmente, optou por não contemplar os condenados à pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos com a concessão do indulto no Decreto n. 8.940/2016, de forma que não há que se atribuir interpretação ampliativa. IV - A reconversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, unicamente para fins de concessão do indulto, não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. V - Isso porque, a reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade somente deve ocorrer nas hipóteses previstas no art. 181 da LEP e no art. 44, § 4º, do CP, dentre as quais não se inclui a concessão de indulto. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 414.181/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/11/2017, DJe de 6/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 07/11/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.940/2016. INDULTO. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. ART.181 DA LEP E ART. 44, § 4º, DO CP. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A RECONVERSÃO. INVIABILIDADE TÃO-SOMENTE PARA A CONCESSÃO DE INDULTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 07/11/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DO INDULTO. DECRETO 8.940/2016. PACIENTE QUE CUMPRIA PENA SUBSTITUTIVA NA DATA LIMITE ESTABELECIDA PELA NORMA (25/12/2016). RECONVERSÃO. HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 181 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS E NO ARTIGO 44, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/12/2017

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDULTO. DECRETO N. 8.940/2016. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando consta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/11/2017

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDULTO. DECRETO N. 8.940/2016. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, sal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N. 8.940/2016. CONDENADO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONVERSÃO DA PENA PARA ATENDER AOS REQUISITOS DO DECRETO PRESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Por estar o presente caso de acordo com o Decreto n. 8.940/2016, deve ser mantido o acórdão impugnado, uma vez que o indulto é ato do chefe do Poder Executivo que fixa os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.