- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/02/2018, p. 19/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N. 8.940/2016. CONDENADO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONVERSÃO DA PENA PARA ATENDER AOS REQUISITOS DO DECRETO PRESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Por estar o presente caso de acordo com o Decreto n. 8.940/2016, deve ser mantido o acórdão impugnado, uma vez que o indulto é ato do chefe do Poder Executivo que fixa os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício, sendo vedado ao órgão julgador ampliar ou reduzir suas hipóteses de aplicação. 2. A reconversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, unicamente para fins de concessão do indulto, não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio (HC n. 411.144/DF, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 10/11/2017). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 419.510/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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