Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/05/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Pet n. 14.263/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 1/6/2021.)