JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
19/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/03/2018, p. 19/03/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, indefere ou defere pedido de liminar. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no TP n. 1.226/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 19/3/2018.)
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