JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
29/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 10/08/2022, p. 29/08/2022

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA PROVISÓRIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. 1. Consoante orientação pacífica desta Corte, incabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere liminar em pedido de tutela provisória. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na TutPrv nos EAREsp n. 1.944.423/RR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/8/2022, DJe de 29/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/09/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. 1. Consoante orientação pacífica desta Corte, incabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere liminar em pedido de tutela provisória. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no TP n. 3.581/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 1/10/2021.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/05/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Pet n. 14.263/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 1/6/2021.)

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MANTIDA PELO PRÓPRIO FUNDAMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. COMPOSIÇÃO INALTERADA. NÃO CABIMENTO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.959.465/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 14/3…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 14/09/2016

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Não se conhece de agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão proferida. II - Impossível a retificação dos embargos de divergência através do agravo regimental, com indicação de outro acórdão…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 24/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO REGIM ENTAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO EXAMINADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMISSÍVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.043, § 4º, DO CÓDIG…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.