JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. ERRO MATERIAL. ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES. 1. A comprovação de eventual equívoco de certidão de publicação deve ser realizada por meio de documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 877.784/AM, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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