- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2017
- Data de publicação
- 04/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/11/2017, p. 04/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. DANOS MORAIS. SIMPLES ATRASO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 2. O dano moral, na hipótese de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa e anormal violação a direito da personalidade dos promissários compradores. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A falta da similitude fática - requisito indispensável à demonstração da divergência - inviabiliza a análise do dissídio. 5. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 1.121.220/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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