JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2017
Data de publicação
01/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/11/2017, p. 01/12/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AGRAVANTES REINCIDENTES. MAIOR DESVALOR DAS CONDUTAS. I - O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo, haja vista o maior desvalor da conduta delituosa. II - Ademais, os agravantes são reincidentes em crimes dolosos, o que indica a maior reprovabilidade das condutas, a também afastar a aplicação do princípio da insignificância. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.170.070/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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