- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 19/12/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CARACTERIZADAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Segundo consolidado pelo STJ, uma vez detectada a presença de vício elencado no art. 535 do CPC/73, faz-se de rigor a devolução dos autos à instância recursal de origem para nova apreciação dos aclaratórios. 2. Na espécie, descortina-se a incompletude na prestação jurisdicional, visto que pontos importantes para a solução da lide não foram examinados pela Corte local, além de remanescer suscitada contradição entre os fundamentos empregados no acórdão ocorrido. 3. Agravo conhecido para, também conhecendo do recurso especial, dar a este último provimento, com a consequente anulação do acórdão de fls. 1.822/1.825, por ofensa ao art. 535 do CPC/73. (AREsp n. 1.063.967/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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