- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Alega a embargante que o acórdão embargado omitiu pronunciamento sobre os honorários recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. A decisão objeto do Recurso Especial não provido pelo acórdão embargado foi publicada já na vigência do CPC/2015. 3. A recorrente sucumbiu em todos os graus de jurisdição, inclusive no apelo nobre dirigido ao STJ, incidindo no art. 85, § 11, do CPC/2015, independentemente de pedido expresso nas contrarrazões recursais. 4. Os honorários devem levar em consideração o trabalho adicional realizado em grau recursal, as contrarrazões e o valor da sucumbência arbitrado na origem proporcionalmente ao benefício econômico atribuído à ação pela própria recorrente perdedora. 5. Embargos de Declaração acolhidos, para suprir a omissão e majorar os honorários fixados anteriormente em 2% (dois por cento). (EDcl no REsp n. 1.683.644/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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