JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Alega a embargante que o acórdão embargado omitiu pronunciamento sobre os honorários recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. A decisão objeto do Recurso Especial não provido pelo acórdão embargado foi publicada já na vigência do CPC/2015. 3. O recorrente sucumbiu em todos os graus de jurisdição, inclusive no apelo nobre dirigido ao STJ, incidindo na espécie o art. 85, § 11, do CPC/2015, independentemente de pedido expresso nas contrarrazões recursais. 4. Os honorários devem levar em consideração o trabalho adicional realizado em grau recursal, as contrarrazões apresentadas e o valor da sucumbência arbitrado na origem proporcionalmente ao benefício econômico atribuído à causa. 5. Embargos de Declaração acolhidos, pra suprir a omissão e majorar os honorários fixados anteriormente em 1% (um por cento). (EDcl no REsp n. 1.684.691/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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