- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 18/12/2017
ADMINISTRATIVO. VPNI. ATUALIZAÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO GERAL. OFENSA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos, atendendo, ainda, os requisitos formais e estruturais da decisão judicial. 2. O adicional de insalubridade transformado em vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI (art. 12, § 5º, da Lei 8.270/1991) - sujeita-se, exclusivamente, à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.697.166/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 18/12/2017.)
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