- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 18/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 18/10/2013
ADMINISTRATIVO. VPNI. ATUALIZAÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO GERAL. OFENSA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos, atendendo, ainda, os requisitos formais e estruturais da decisão judicial. 2. O adicional de insalubridade transformado em vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI (art. 12, § 5º, da Lei 8.270/1991) - sujeita-se, exclusivamente, à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.383.647/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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