- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 04/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, em face da periculosidade do acusado, consistente na sua participação em complexa organização criminosa, constituída com a finalidade precípua da disseminação ilícita de entorpecentes, entre outros crimes graves e hediondos, como asseverado pela decisão hostilizada, que reforçou ainda a necessidade da custódia para interromper a atuação dos denunciados, acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, o que constitui base empírica idônea à imposição da mais gravosa cautelar penal com vistas à manutenção da ordem pública. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 87.566/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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