JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
09/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 09/02/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que as condições para a repetição de indébito de tributo indireto previstas no art. 166 do CTN não são aplicáveis à pretensão voltada a obter a devolução do ICMS recolhido pela circulação de mercadorias dadas em bonificação, tendo em vista que nessa espécie de operação não há contraprestação financeira que possa fazer constar o repasse da exação. 2. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp n. 1.352.948/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 9/2/2018.)
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