JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ICMS. BONIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC na medida em que as questões suscitadas foram adequadamente apreciadas pelo acórdão recorrido, que adotou fundamentação apropriada para a conclusão alcançada. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, firmou compreensão segundo a qual as mercadorias dadas em bonificação não se sujeitam à incidência do ICMS (REsp 1.111.156/SP, Rel. HUMBERTO MARTINS, Primeira Seção, DJe 22/10/09). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 170.516/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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