- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 02/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 02/08/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ICMS. BONIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC na medida em que as questões suscitadas foram adequadamente apreciadas pelo acórdão recorrido, que adotou fundamentação apropriada para a conclusão alcançada. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, firmou compreensão segundo a qual as mercadorias dadas em bonificação não se sujeitam à incidência do ICMS (REsp 1.111.156/SP, Rel. HUMBERTO MARTINS, Primeira Seção, DJe 22/10/09). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 170.516/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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