JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 22/09/2021, p. 17/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL E JUÍZO FEDERAL. AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. EXCLUSÃO DA UNIÃO PELO JUÍZO FEDERAL. SÚMULA 150/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a caracterização de conflito de competência pressupõe a manifestação de dois ou mais juízes que se declaram competentes ou incompetentes, ou, ainda, a existência de controvérsia entre eles acerca da reunião ou da separação de processos, como estatui o art. 66 do CPC/2015" (AgInt nos EDcl no CC 145.817/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 21/3/2019). 2. Caso concreto em que o juizado especial estadual, ao receber os autos em devolução do juízo federal, com a já consumada exclusão da União do polo passivo da subjacente lide, não se limitou, no rigor técnico, a também averbar sua incompetência (o que ensejaria o conhecimento do presente conflito), mas, ao invés, concluiu por extinguir a ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, cuja decisão não pode ser desafiada por meio do conflito de competência, mas sim por intermédio de recurso próprio, a ser decidido pela competente Turma Recursal Estadual. Inexiste, portanto, conflito negativo de competência entre os juízos ora suscitados, revelando-se inviável a utilização de tal incidente como sucedâneo recursal. Nesse sentido: CC 88.718/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJU 8/11/2007; AgRg no CC 140.917/CE, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 3/4/2020. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 175.763/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/9/2021, DJe de 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/05/2022

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS DA JUSTIÇA ESTADUAL E DA JUSTIÇA FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE QUAL O JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. 1. Hipótese em que a parte autora suscitou conflito negativo de competência a fim de que fosse definido qual o Juízo competente para processar e julgar ação ajuizada contra o Estado de Sa…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EXCLUSÃO DO ENTE FEDERAL DA LIDE. SÚMULAS 150 E 224/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "o art. 109 da CF/88 elenca a competência da Justiça Federal em rol taxativo que, em seu inciso I, menciona as causas a serem julgadas pelo juízo federal em razão da pessoa, competindo a este decidir sobre a existência de interesse jurídico…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/04/2020

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Tendo o Juízo Estadual determinado a inclusão de ofício da União no polo passivo de demanda ajuizada para o fornecimento de medicamento, o Juízo Federal afastou o interesse da respectiva entidade federal, com suporte na Súmula 150/STJ. Em tal contexto, está firmada a competência da Justiça comum estadua…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EXCLUSÃO DO ENTE FEDERAL DA LIDE. SÚMULAS 150 E 224/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "o art. 109 da CF/88 elenca a competência da Justiça Federal em rol taxativo que, em seu inciso I, menciona as causas a serem julgadas pelo juízo federal em razão da pessoa, competindo a este decidir sobre a existência de interesse jurídico…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. DIREITO À SAÚDE. INTERESSE JURÍDICO DE ENTIDADES FEDERAIS AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA REFERIDA DECISÃO PELO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pela parte autora de ação de fornecimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.