- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS MEDIANTE O MINUCIOSO EXAME DAS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, após o minucioso exame das provas carreadas aos autos, entendeu como incontroversa a responsabilidade solidárias dos sócios pelos débitos tributários da pessoa jurídica. A revisão do julgado, de modo a se reverter tal conclusão, por demandar o reexame de provas, é inviável em Recurso Especial. 2. Agravo Regimental dos Particulares a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 441.353/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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