Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE NA PRODUÇÃO DA PROVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Na hipótese em que a prova não é produzida por inércia da própria parte, não é possível a alegação de cerceamento de defesa pela ausência de sua produção. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 983.105/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/201…