JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. 1. É necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo, o que não ocorreu na espécie. 2. Inviável o recurso especial que busca rever o entendimento da instância ordinária quanto ao ônus da prova e à ocorrência de cerceamento de defesa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.128.696/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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