- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA DA PENA DE PAGAMENTO DE MULTA CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE, NO CASO. SÚMULA 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial - no caso, suposta ausência de dosimetria da pena de pagamento de multa civil -, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 2. Tendo o Tribunal de origem firmado a compreensão no sentido de que as provas dos autos demonstrariam que os contratos de prestação de serviço que deram ensejo à subjacente ação não teriam sido efetivamente cumpridos, rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.043.593/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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