- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É firme o entendimento do STJ no sentido de que, "consoante previsto nos arts. 932, V, a, do CPC/2015, 34, VII, e 253, parágrafo único, II, alíneas a e b, do RISTJ cabe ao relator, por decisão monocrática, conhecer do agravo para não conhecer de recurso especial inadmissível, sendo que a interposição do agravo interno e seu julgamento pelo colegiado sana eventual contrariedade ao art. 932 do CPC/2015" (AgInt no AREsp 978.518/SP, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 21/09/2017). 2. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ, por analogia. Precedente: AgInt no AREsp 203.483/MS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 21/9/2017. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "'a incidência da Súmula 7 do STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional' (AgInt no REsp 1319404/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 8/3/2017)" (AgInt no REsp 1.605.131/CE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/10/2017). 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 773.712/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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