- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, segundo as quais houve determinação judicial de suspensão das habilitações individuais pelo juízo da 7 a Vara da Fazenda Pública em 9/6/2008, até que a Presidência do Tribunal de Justiça se manifestasse sobre o processamento das habilitações, o que somente ocorreu em 26/04/2010, restando suspenso o prazo prescricional, bem como que o decreto de extinção da execução de obrigação de fazer somente ocorreu em 2.011, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.174.878/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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