- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. PROGRAMA SOCIOEDUCATIVO. UNIDADES DE INTERNAÇÃO. LEGITIMIDADE DO ESTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. O aresto recorrido, ao reconhecer a legitimidade passiva do Estado do Acre, valeu-se de argumentação eminentemente constitucional, justificando que, nos termos do art. 227 da CF/1988, é dever do respectivo ente federativo o cumprimento das providências reclamadas na ação civil pública, especialmente porque a pretensão abrange a tutela de direitos da criança e do adolescente. 2. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.614.192/AC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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