JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
21/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. SERVIDOR PÚBLICO. URV. CONVERSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os autores não se desincumbiram do ônus de provar o efetivo prejuízo havido em função da suposta não concessão do reajuste devido em razão da distorção aritmética causada pela conversão dos salários em URV. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.054.860/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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