JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito de reconhecimento da incompetência do Juízo singular não foi submetido à prévia análise do colegiado do Tribunal a quo, circunstância que obstaculiza o conhecimento do habeas corpus por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Para entender que se trataria de falsificação grosseira e, portanto, afastar a competência da Justiça Federal, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal - a qual nem sequer se findou -, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 417.094/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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