JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
23/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/11/2016, p. 23/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O ACUSADO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A alegada incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o paciente em razão da conexão dos fatos que lhe foram assestados com crimes apurados na esfera federal não foi alvo de deliberação pela Corte de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedentes. CONEXÃO DOS FATOS APURADOS NA JUSTIÇA ESTADUAL COM CRIMES INVESTIGADOS NA ESFERA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DO IMPETRANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado, ônus do qual não se desincumbiu o impetrante, o que reforça a impossibilidade de esta Corte Superior de Justiça analisar as teses nele expostas. 2. A impetração veio desacompanhada da denúncia e da sentença condenatória referentes ao processo deflagrado contra o paciente perante a Justiça Federal, sendo certo que cumpre à defesa zelar pela correta formação do caderno processual que será apresentado à apreciação judicial, em respeito ao princípio dispositivo que vige no ordenamento jurídico pátrio, resguardando-se, assim, a necessária imparcialidade do órgão julgador. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 375.882/RO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 23/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/08/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO MANDAMUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS IMPETRADO NA ORIGEM COM INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PACIENTE DEVIDAMENTE REPRESENTADO POR ADVOGADO. REFORMA DO ACÓRDÃO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A negativa de conhecimento ao habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem, diante de sua instrução deficiente, imp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/05/2017

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. NULIDADE DA PERSECUÇÃO CRIMINAL ANTE A DESCOBERTA DE PROVA QUE TERIA SIDO OCULTADA À DEFESA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR SUJEITO À JURISDIÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos termos do artigo 105, incisos I e II, da Constituição Federal, compete a este Sodalício julgar originariamente os habeas corpus quando o coator for trib…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/10/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DAS PROVAS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEFINIÇÃO DO JUÍZO ESTADUAL PARA DECIDIR QUESTÕES URGENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado contra o decreto prisional de primeiro grau, sem nenhuma manifestação do Tribunal a quo, ocorrendo, assim, indevida supressão e instância (art. 105, II, "a", da Constituição Federal). 2. A pendência do processamen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 28/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito de reconhecimento da incompetência do Juízo singular não foi submetido à prévia análise do colegiado do Tribunal a quo, circunstância que obstaculiza o conhecimento do habeas corpus por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Para entender que se trataria de falsificação grosseira …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.