Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS. MEIOS ILÍCITOS. OBTENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. GUARDA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. ART. 301 DO CPP. INTELIGÊNCIA. 1. Qualquer um do povo pode prender quem se encontre em flagrante delito, não obstante a atribuição da Guarda Municipal atribuída pela Constituição (ex vi, art. 144, § 8º, da CRFB/1988), o que revela a legalidade da hipótese dos autos. Inteligência do art. 301 do CPP. P…