- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 04/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ENDOSSO-MANDATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 2. O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes estabelecidos nos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.097.782/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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