- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/11/2017, p. 01/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA LOCATÁRIA. DEPÓSITO DAS CHAVES EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ. DECISÃO MANTIDA. 1. Pelo princípio da causalidade, são as verbas sucumbenciais devidas pela parte que deu causa ao ajuizamento da causa, nos termos dos art. 20 do CPC/73 (art. 85 do CPC/15). 2. Tratando-se de ação revisional de contrato de aluguel, o comparecimento espontâneo da locatária com a devolução das chaves em juízo e encerramento do contrato significa o reconhecimento da pretensão, devendo arcar com as custas sucumbenciais e honorários. Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.061.063/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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