- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/11/2017, p. 01/12/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MODO ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estabelecida a pena em 1 ano e 8 meses, sendo primário o réu e favorável a análise das circunstâncias judiciais, o regime aberto é o adequado para o cumprimento da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, sobretudo quando não expressiva a quantidade de droga apreendida - 26,8 g de maconha e 2,7 g de cocaína. 2. Preenchidos os requisitos legais, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, uma vez que suprimidas do texto legal, mediante a Resolução n. 5/2012 do Senado Federal, os óbices que vedavam a concessão da permuta legal aos condenados pelo delito de tráfico de drogas. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp n. 1.160.960/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.