- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 29/11/2017, p. 05/12/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DISCIPLINA ESPECÍFICA. LEI 8.038/1990. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. CONTAGEM. DIAS CORRIDOS. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. Em matéria penal ou processual penal, o agravo regimental, cabível contra a decisão monocrática proferida nos Tribunais Superiores, tem disciplina específica no art. 39 da Lei 8.038/90, não seguindo as disposições do CPC/15 relativamente à alteração do prazo para 15 (quinze) dias e à contagem em dias úteis (arts. 219 e 1.003, § 5º, da Lei 13.105/2015). Precedentes. 2. É intempestivo o agravo regimental em matéria penal ou processual penal interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias contínuos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 704.048/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 29/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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