- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/11/2017, p. 19/12/2017
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECUSA DELIBERADA DO GESTOR PÚBLICO EM CUMPRIR O DEVER DE PRESTAR CONTAS DE VERBA REPASSADA À MUNICIPALIDADE POR MEIO DE CONVÊNIO. PRESENÇA DO DOLO GENÉRICO ASSENTADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. 1. Caso em que restou devidamente configurada a conduta ímproba praticada pela agravante, consistente na deliberada recusa ao cumprimento do dever de prestar contas de verba repassada à Municipalidade por meio de convênio, nos termos do art. 11, inc. VI, da Lei nº 8.429/92, tipo que prescinde da ocorrência de dano ao erário e exige, tão somente, a presença do elemento subjetivo dolo genérico. 2. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 282.630/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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