JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2017
Data de publicação
11/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 30/11/2017, p. 11/12/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DO ART. 543-B DO CPC/1973 (ART. 1.040, II DO CPC/2015). SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS ATÉ A VIGÊNCIA DA MP 2.225-45/2001. TEMA JULGADO PELO STF SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O Plenário do STF, no julgamento do RE 638.115/CE, sob a sistemática do art. 543-B do CPC/1973 (1.040 do CPC/2015), de relatoria do Ministro GILMAR MENDES, DJe 9.8.2017, reconheceu a impossibilidade de incorporação de quintos, por Servidor Público, no período compreendido entre 8.4.1998 e 4.9.2001. 2. Adequação do presente julgado, nos termos do art. 543-B do CPC/1973 (Art. 1.040, II do CPC/2015). 3. Recurso Especial da União provido para reconhecer a impossibilidade de incorporação de quintos no período compreendido entre 8.4.1998 e 4.9.2001. (REsp n. 1.194.939/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de 11/12/2017.)
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