- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 06/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS ATÉ A VIGÊNCIA DA MP 2.225-45/2001. TEMA JULGADO PELO STF SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do STF, no julgamento do RE 638.115/CE, sob a sistemática do art. 543-B do CPC/1973 (1.040 do CPC/2015), de relatoria do Ministro GILMAR MENDES, DJe 9.8.2017, reconheceu a impossibilidade de incorporação de quintos, por Servidor Público, no período compreendido entre 8.4.1998 e 4.9.2001. 2. Ressalte-se que, na ocasião, modularam-se os efeitos da decisão para obstar a repetição de indébito em relação aos Servidores que receberam de boa-fé os quintos pagos até a data do presente julgamento, cessada a ultratividade das incorporações em qualquer hipótese. 3. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.501.160/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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